TJSP - 1004543-68.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004543-68.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiano Nascimento de Souza -
Vistos.
F. 75, 76/138.
Petição do autor. (a) Constou na decisão de f. 67/70: "O autor juntou extrato junto ao banco mercado pago (f. 22/28).
Nota-se que há diversas transferências recorrentes em seu favor oriundas de Luxo P Imóveis Empreendimentos Ltda e World Sound.
Verifica-se, ainda, reiteradas transferências Pix para conta do autor, revelando em tese a omissão na juntada de extrato da conta destinatária.
Tais lançamentos deverão ser esclarecidos." O devido esclarecimento acompanhado de extrato da conta destinatária não acompanhou a petição. (b) Não foi juntada a declaração de imposto de renda ou documentação contábil em da empresa do autor (CNPJ 27.***.***/0001-04) (f. 76). (c) Não foram juntados os 03 últimos extratos bancários de todas as contas e cartões de crédito em nome do autor. (d) Não foi juntada a alegada tentativa de solução junto ao site consumidor.gov.br (f. 05). (e) Não houve juntada de eventual rendimento do cônjuge.
Aguarde-se a complementação da documentação em até 15 dias úteis (art. 290, CPC).
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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