TJSP - 0008577-06.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008577-06.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1000501-44.2022.8.26.0590) (processo principal 1000501-44.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Forten Assessoria e Treinamento Ltda. - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 335,94.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Deste modo, considerando que o devedor não possui advogado constituído ou nomeado nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (artigo 854, § 2º, do CPC), para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
17/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 18:46
Conclusos para despacho
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17/09/2025 18:44
Mudança de Magistrado
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17/09/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 18:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/06/2025 18:19
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:30
Apensado ao processo
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12/12/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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