TJSP - 1002371-45.2025.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002371-45.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carmen Rodrigues da Silva Boneto -
Vistos.
Concedo à parte autora a justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do Código de Processo Civil.
Deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, especialmente os itens 2.2 e 2.3: Item 2.2: De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024,em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito público,não havendo consulta no prazo de leitura de até 10 (dez) dias corridos, contados desde a remessa do ato eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
Para que o sistema SAJPG5 contabilize o prazo de 10 (dez) dias corridos para citações eletrônicas de entes públicos, a unidade judicial deverá configurar, em seus modelos de grupo, por meio da aba Atos do documento, a nova forma de ato denominada Citação Eletrônica Ente Público.
Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada.
A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo.
Item 2.3:Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila Ag.
Decurso do Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ).
Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP) -
02/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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