TJSP - 2376887-78.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:10
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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15/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2376887-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marilene Magri Marques (Por curador) - Agravante: Lilian Magri Marques (Curador(a)) - Agravado: Manoel Aurelio Teixeira Magri (Inventariante) - Agravada: Maria Aparecida Torresan MAgri e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEPRETENDIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA RENÚNCIA A QUINHÃO HEREDITÁRIO FORMULADO POR HERDEIRA RELATIVAMENTE INCAPAZ, INTERDITADA JUDICIALMENTE, POR MEIO DE SUA CURADORA, EM RELAÇÃO AO QUE FOI DEIXADO POR SUA GENITORA FALECIDA.
A AGRAVANTE ALEGA POSSUIR BENS SUFICIENTES PARA SE MANTER E QUE SUA PARTE NA HERANÇA SERIA MUITO REDUZIDA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS E DO PAGAMENTO DE ITCMD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A RENÚNCIA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO PELA INCAPAZ, REPRESENTADA POR SUA CURADORA, COMPROMETERÁ SEUS GASTOS ATUAIS E FUTUROS E SE HÁ VANTAGEM NA MEDIDA PRETENDIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO FOI DEMONSTRADO QUE A RENÚNCIA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO NÃO COMPROMETERÁ OS GASTOS DA INCAPAZ.4.
NÃO HÁ PROVA DE VANTAGEM À INCAPAZ COM A RENÚNCIA ORA PRETENDIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “1.
A RENÚNCIA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO POR INCAPAZ EXIGE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE OU EVIDENTE UTILIDADE, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. 2.
A PROTEÇÃO DOS BENS DA INCAPAZ DEVE SER PRIORITÁRIA, CONFORME OS ARTIGOS 1.747 E 1.753 DO CÓDIGO CIVIL.”LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.747; ART. 1.753 E ART. 1.792.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº *00.***.*60-05 RS, DES.
REL.
JOSÉ ANTÔNIO DALTOE CEZAR, J.
EM 14.08.2020, 8ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17.08.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amarilis Cerizze Cerazo Vogas (OAB: 103509/MG) - Joao Frederico Kraetzer Junior (OAB: 85069/SP) - Edelcio Bras Bueno Camargo (OAB: 77066/SP) - 4º andar -
11/09/2025 09:01
Acórdão registrado
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11/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 08:31
Julgado virtualmente
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08/09/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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22/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:59
Parecer - Prazo - 15 Dias
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11/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 16:24
Prazo
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06/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:59
Ato ordinatório
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05/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/02/2025 17:21
Despacho
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11/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/12/2024 10:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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