TJSP - 1007096-64.2017.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:32
Ato ordinatório
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14/09/2025 07:26
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007096-64.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Leohelber Fagundes dos Santos - Ordem nº 2017/002352
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que alega contradição na sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, sustentando a necessidade de aplicação do art. 85, §8º, do CPC.
Os embargos não comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, não há qualquer vício interno na decisão embargada.
O arbitramento dos honorários foi feito em conformidade com o valor da causa, tal como previsto no art. 85, §2º, do CPC.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - ICMS sobre energia elétrica - Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas dos sistemas e uso de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), com repetição de indébito - Ação julgada improcedente - Honorários - Estado de São Paulo pleiteia condenação com base no artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil sobre o valor da causa - Impossibilidade - Tendo sido dado à causa o valor de R$ 5.000,00, correta a r. sentença que fixou a verba honorária em 10% de seu valor, atualizado com base no disposto no artigo 85, § 2 º do Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1038258-21.2017.8.26.0114; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Assim, inexiste omissão ou contradição a ser sanada, tratando-se de mero inconformismo com decisão já confirmada em grau recursal, devendo eventual rediscussão ser buscada pela via recursal adequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP) -
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/07/2025 11:57
Reativação de Requisitório Suspenso
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07/10/2024 11:52
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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10/01/2023 13:18
Autos no Prazo
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27/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2021 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 17:16
Decisão
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04/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
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01/07/2021 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2020 23:49
Suspensão do Prazo
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05/06/2020 03:57
Suspensão do Prazo
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06/05/2020 04:11
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 01:11
Suspensão do Prazo
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26/01/2020 03:19
Suspensão do Prazo
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12/12/2019 15:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2019 00:20
Suspensão do Prazo
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04/03/2019 04:03
Suspensão do Prazo
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23/12/2018 22:12
Suspensão do Prazo
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10/12/2018 21:52
Suspensão do Prazo
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07/11/2018 01:35
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 22:43
Suspensão do Prazo
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16/06/2018 04:33
Suspensão do Prazo
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11/01/2018 19:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2017 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2017 17:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/10/2017 17:12
Conclusos para decisão
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14/08/2017 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2017 16:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2017 17:25
Decisão
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29/06/2017 11:29
Conclusos para decisão
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28/06/2017 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2017 16:55
Decisão
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28/04/2017 18:18
Conclusos para decisão
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28/04/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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