TJSP - 2260844-58.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Antonio Boscaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:55
Prazo
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15/09/2025 17:54
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2260844-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria José do Nascimento e outros - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALVARÁ JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO PARCIAL DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA FALECIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
OS AGRAVANTES, IRMÃOS DA FALECIDA, BUSCAM O LEVANTAMENTO DOS VALORES NAS SUAS FRAÇÕES IDEAIS, RESGUARDANDO-SE A COTA-PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS, CUJO PARADEIRO É DESCONHECIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTATO JUDICIAL POR PARTE DOS HERDEIROS, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ ÓBICE LEGAL PARA A PRETENSÃO DOS AUTORES, QUE SÃO SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL, CONFORME O ARTIGO 1.829, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL.4.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS INDICAM QUE É POSSÍVEL QUE CADA HERDEIRO SOLICITE, INDIVIDUALMENTE, O LEVANTAMENTO DE SUA COTA-PARTE, SEM A NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA POR HERDEIROS. 2.
POSSIBILIDADE DE CADA HERDEIRO EXIGIR INDIVIDUALMENTE SUA COTA-PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.829, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2380971-25.2024.8.26.0000, REL.
DES.
EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, J. 26.02.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009666-20.2025.8.26.0000, REL.
DES.
ANA PAULA CORRÊA PATIÑO, J. 29.01.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2027769-17.2021.8.26.0000, REL.
DES.
LUIZ ANTÔNIO COSTA, J. 28.09.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rabechini Amaral (OAB: 314019/SP) - 4º andar -
11/09/2025 09:01
Acórdão registrado
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11/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 08:30
Julgado virtualmente
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08/09/2025 14:46
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 06:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:38
Parecer - Prazo - 15 Dias
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28/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2025 18:44
Liminar
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03/09/2024 00:00
Publicado em
-
03/09/2024 00:00
Publicado em
-
30/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/08/2024 14:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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