TJSP - 1014539-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014539-87.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Ferreira de Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e, tendo em vista o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (referente ao ressarcimento das custas iniciais) e das custas/despesas incorridas no curso do processo com as custas postais, na quantia de R$ 68,70, devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. - ADV: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:45
Trânsito em Julgado às partes
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:01
Decisão Determinação
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06/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
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30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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