TJSP - 1503004-92.2021.8.26.0047
1ª instância - 02 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503004-92.2021.8.26.0047 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE CANDIDO BARBOSA - DHAUBIAN BRAGA BRAUIOTO BARBOSA - - Cleber José Beneli -
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifico que a presente demanda versa exclusivamente sobre a destinação dos bens apreendidos às fls. 23/25, os quais foram vinculados à investigação instaurada em desfavor de José Cândido Barbosa.
Referida persecução penal foi encerrada por meio de sentença que declarou extinta a punibilidade, em razão do falecimento do investigado (fl. 241).
Após o encerramento da investigação, sobreveio aos autos comunicação do Ministério da Defesa informando que Daubian Braga Brauioto Barbosa, filho do falecido, possuía certificado de registro como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), válido até 23/11/2021, tendo sido posteriormente cancelado (fls. 378/384).
Intimado acerca de eventual interesse na restituição dos armamentos, Daubian informou, à fl. 407, que os bens foram alienados a terceiro.
Em decorrência disso, Cleber José Benelli compareceu aos autos e apresentou petição requerendo a restituição dos bens apreendidos, alegando ser o legítimo proprietário, instruindo o pedido com documentos (fls. 415/424).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (fls. 427/428). É o relato do essencial.
Passo à análise.
Embora o documento juntado à fl. 423 comprove que o requerente possui certificado de registro como CAC, válido até 25/02/2031, não restou demonstrado que a suposta venda ou transferência pactuada entre as partes foi autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), conforme exigido pelo artigo 4º, § 5º, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Destaco: Art. 4oPara adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (...) § 5oA comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Em outras palavras, qualquer transação envolvendo armamentos entre particulares exige autorização expressa do Sinarm, órgão vinculado à Polícia Federal.
A ausência dessa autorização invalida a negociação, por comprometer o controle estatal sobre a circulação de armas, essencial à segurança pública e à rastreabilidade dos bens.
Nesse contexto, observa-se que o documento de fl. 424, que supostamente comprova a transferência de propriedade dos itens, não possui qualquer chancela do Sinarm ou de autoridade competente, tratando-se de instrumento particular sem eficácia jurídica para comprovar a titularidade das munições e acessórios apreendidos nestes autos, cabendo à parte, se o caso, buscar eventual ressarcimento pelas vias ordinárias quanto ao alienante.
A restituição de bens apreendidos no curso de investigação criminal exige prova inequívoca de propriedade, conforme dispõe o artigo 120 do Código de Processo Penal.
No presente caso, tal prova não foi apresentada de forma válida e regular, razão pela qual o pedido do peticionante deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por Cleber José Benelli, diante da ausência de comprovação legal da posse e propriedade dos bens, nos termos exigidos pela Lei nº 10.826/2003.
Por conseguinte, ausente a comprovação de propriedade lícita, determino que as munições e acessórios apreendidos às fls. 23/25 sejam encaminhados ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, na forma do art. 25 da Lei n.º 10.826/03.
Expeça-se o necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Após assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício.
Ciência ao MP.
Considera-se o advogado devidamente intimado com a publicação da presente decisão.
Intime-se.
Assis, 26 de agosto de 2025 - ADV: DHAUBIAN BRAGA BRAUIOTO BARBOSA (OAB 507314/SP), PEDRO HENRIQUE ALVES VARALTA (OAB 420701/SP), ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP) -
14/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 12:48
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
30/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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