TJSP - 0005052-08.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005052-08.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1006641-86.2023.8.26.0161) (processo principal 1006641-86.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Perla Barbosa Medeiros Viana - Mbga Fomento Mercantil Ltda -
Vistos.
Fls. 16/20: Não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha".
Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição.
Isso poderia sim gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor.
DEFIRO, de forma simples, o pedido de bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito apontado na última planilha atualizada.
Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora.
Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Realizadas as pesquisas, não sendo localizados bens e não havendo outros requerimentos, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), PERLA BARBOSA MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:12
Apensado ao processo
-
22/07/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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