TJSP - 1007474-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007474-88.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - Centro Educacional Liceu Vygotsky Eireli - Vistos, 1.Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. 2.
Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Centro Educacional Liceu Vygotsky Eireli Valor atualizado: R$ 113.840,97.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 14:36
Juntada de Ofício
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25/08/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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06/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 13:03
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 20:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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