TJSP - 1032564-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032564-85.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Ecolog Logística Sustentável e Facilities Ltda. - - Bruna de Oliveira Ribeiro -
Vistos. 1.
Fl. 118: Quanto ao pedido do(a) exequente para que as futuras intimações/notificações ao devedor sejam realizadas por meio do domicílio judicial eletrônico, não se mostra cabível, uma vez que o devedor possui advogado constituído nos autos, razão pela qual as intimações devem ser realizadas, nos termos da lei, exclusivamente por meio eletrônico ao patrono. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não.
Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação.
A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se. - ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
27/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:58
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:16
Apensado ao processo
-
12/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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