TJSP - 1015705-52.2024.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015705-52.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvana de Souza Ernesto - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Conforme dispõe o art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06, a assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e verifica-se que a empresa "ZapSign" não se encontra credenciada à ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br).
Com efeito, a ferramenta que permitiu a assinatura eletrônica da autora para sua representação não figura na lista de autoridades certificadoras credenciadas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 1 . "Apelação.
Procuração assinada digitalmente e certificada pela plataforma "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do art. o 1º, § 2º, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/2006, e os artigos 1° e 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001, que regulamentam a matéria.Plataforma credenciada apenas como Autoridade de Registro.
Pendente de credenciamento pelo ICP-Brasil como Autoridade Certificadora.
Ordem de juntada de procuração com firma reconhecida.
Inobservância.
Extinção do feito sem apreciação do mérito.
Sentença mantida.
Recurso improvido."[grifou-se] (TJSP;Apelação Cível 1011743-60.2024.8.26.0127; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36a Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
APELAÇÃO - Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign".
Assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) .
Inteligência do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art . 252 do RITJSP.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10034844520248260590 São Vicente, Relator.: Flávio Cunha da Silva, Data de Julgamento: 09/09/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2024).
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização da representação processual e de sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual.
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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