TJSP - 1030928-84.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030928-84.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Quiteria Azevedo Teixeira de Melo - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1- Fls. 67/69: a autora opôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 59/60, alegando omissão Intimado a se manifestar, o réu pugnou pela manutenção da decisão embargada, alegando que os embargos têm o intuito de alterar a decisão, não tendo sido indicada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na decisão que autorize seu acolhimento.
Não houve a omissão alegada pela embargante na medida em que os argumentos expostos na decisão embargada são suficientes para justificar o motivo pelo qual resultou naquele desfecho.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2- As custas foram recolhidas.
Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3- No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha".
Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 18:18
Concedida a Dilação de Prazo
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07/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:30
Juntada de Decisão
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27/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 18:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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