TJSP - 1017071-87.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017071-87.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1006823-96.2024.8.26.0562) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriana Fonseca Alves - Associação Instrutora da Juventude Feminina - Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução e, em consequência, julgo extinta a execução em relação à embargante com fundamento nos artigos 803, I e 485, VI, ambos do CPC.
Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução, que deverá prosseguir em face do executado remanescente.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), ALESSANDRA ALOISE DE SEABRA (OAB 186783/SP) -
28/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:27
Apensado ao processo
-
22/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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