TJSP - 1001593-58.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-58.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Pereira da Silva - Recebo a petição e documentos de fls. 30/34, como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante dos documentos apresentados, e não havendo nos autos elemento que conduza a conclusão diversa, defiro a gratuidade de justiça a(o) autor(a).
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Além disso, cumpre ao Magistrado zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se o requerido, via portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (CPC, artigos 335, III e 231, V). - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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