TJSP - 1091206-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091206-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Abner Leandrini Iranzo Dias -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a assinatura da procuração encartada não corresponde à do documento colacionado.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil -ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
18/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000913-10.2025.8.26.0453
Luis Fernando Bautz Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rubens Noriho Kobashigawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 17:35
Processo nº 1012923-33.2025.8.26.0562
Banco C6 S.A
Wesley Lima Bezerra
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 18:42
Processo nº 1032026-33.2020.8.26.0002
Antonio Bruno Montoro
Fpb Bank Inc
Advogado: Antonio de Padua Soubhie Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2020 22:47
Processo nº 1025224-64.2025.8.26.0577
Katia Gomes Siqueira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Carlos Eustaquio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:37
Processo nº 1001381-37.2025.8.26.0394
Noromix Concreto S/A
Valcom Hidraulica e Instalacoes
Advogado: Lilian Amendola Scamatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:05