TJSP - 0007411-07.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007411-07.2025.8.26.0071 (processo principal 1000759-59.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Adriana Araujo Furtado - Banco Votorantim S.A. -
VISTOS.
Em face do silêncio da exequente, que deixou de se manifestar a respeito do despacho de fls. 15, tal como atesta a certidão de fls. 19, a traduzir aquiescência tácita com o depósito efetuado pela executada às fls. 11/12 - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação.
Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Ato contínuo, à apuração das custas, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias.
Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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