TJSP - 0004773-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004773-80.2025.8.26.0562 (processo principal 1003843-79.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão -
Vistos.
Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada.
Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente.
Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC.
Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora.
Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo.
Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 05:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:23
Expedição de Carta.
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02/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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