TJSP - 1012871-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012871-37.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Heliane Nunes Fazolli - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a nulidade e inexigibilidade do empréstimo pessoal no valor de R$ 20.000,00 (fls. 66), do empréstimo consignado no valor de R$ 3.800,00 (fls. 40/47) e do empréstimo consignado no valor de R$ 100,00 (fls. 56/61), determinando que requerido se abstenha de efetuar quaisquer cobranças ou débitos referentes a esses contratos, devendo cessar imediatamente todo e qualquer ato de cobrança e cancelar os registros dos referidos empréstimos, sob pena de incidência das multas já fixadas em decisões anteriores, CONDENAR o réu a restituir à autora a quantia de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), correspondente ao saldo de sua própria conta transferido via TED, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil), ambos desde o dia do desembolso (07/04/2025).
Ato contínuo, ratifico a tutela de urgência concedida às fls. 70/72.
Em virtude da sucumbência recíproca, mas em maior parte do réu, que foi vencido quanto ao pleito principal de anulação dos contratos e restituição dos valores materiais, condeno-o ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A autora arcará com os 30% (trinta por cento) restantes das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor total pleiteado e o valor da condenação, ressalvado ser ela beneficiária da justiça gratuita e o disposto no art. 98, §3º, do CPC. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB 184819/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP) -
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:24
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:32
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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