TJSP - 1006436-85.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006436-85.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Vigseg Vigilância e Segurança de Valores Ltda. - Vigseg Vigilância e Segurança de Valores Ltda. - Ticket Serviço S.A. - Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TICKET SERVIÇOS S/A em face de VIGSEG VIGILANCIA E SEGURANCA DE VALORES e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, arcará a requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ainda, com relação à reconvenção, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VIGSEG VIGILANCIA E SEGURANCA DE VALORES em face de TICKET SERVIÇOS S/A para, concedendo a tutela antecipada, declarar inexigível o débito descrito às fls. 49/50, relativo à cobrança de multa rescisória.
Fica a autora intimada a excluir os dados da requerente dos cadastros de inadimplentes e suspender as cobranças da dívida ora declarada inexigível no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por ato de descumprimento.
Por fim, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o pedido indenizatório, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC.
Face a sucumbência, arcará a reconvinda com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor conferido à reconvenção.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: LEONARDO SOUZA DE SANTANA (OAB 23642/BA), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), LEONARDO SOUZA DE SANTANA (OAB 23642/BA), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:52
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
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27/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:58
Ato ordinatório
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:32
Ato ordinatório
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10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/09/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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11/09/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:51
Expedição de Carta.
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20/05/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2024 18:23
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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