TJSP - 0002262-86.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002262-86.2025.8.26.0408 (processo principal 1005781-57.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - L C Martins Rouparia Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, §4º, do CPC, fica intimada a Ré, pela publicação do presente, por seus procuradores constituídos nos autos principais, para, em quinze (15) dias, pagamento do débito reclamado (R$3.787,76 - fls. 02), com as atualizações que houver.
Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MICHELE GRAICI GONCALVES (OAB 443031/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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