TJSP - 1007031-62.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007031-62.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Luiz Alves de Oliveira -
Vistos.
Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo.
Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. - ADV: ALLISON HENRIQUE NUNES DE PAULA (OAB 452393/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:20
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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15/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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