TJSP - 1000543-24.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000543-24.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Arantes Ferreira Neto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mário Arantes Ferreira Neto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que o réu restabeleça integralmente a conta do autor no aplicativo Whatsapp Business referente aos números (16) 99297-XXXX e (16) 99388-XXXX, confirmando a tutela de urgência ora deferida; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no importe de R$5.000,00.
Referido valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir desta decisão condenatória (Súmula 362/STJ) e juros moratórios a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54, STJ.
A condenação em valor inferior ao pleiteado a título de danos morais não configura sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
Ressalte-se que a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os artigos 406 e 389 do Código Civil.
Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao autor, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:55
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
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08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:27
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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