TJSP - 1000849-11.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000849-11.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vanda Lucia Miotto Ximenes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado VANDA LÚCIA MIOTTO XIMENES, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) declarar a irredutibilidade de seus vencimentos, em razão da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o direito; ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, a serem apuradas após 01/06/2022, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021, ou seja, deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido, sem comunicação, arquivem-se os autos.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifica-se que sua renda mensal está estimada em mais de R$ 4.500,00 (fls. 14/100).
Assim, resta evidente que os rendimentos recebidos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural.
Sintomaticamente, está representado(a) nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 1000341820218269032 SP 0100034-18.2021.8.26.9032.
Gratuidade Processual pode ser concedida para a parte que aufere até três salários mínimos mensais.) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Publique-se e intimem-s - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
08/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:41
Ato ordinatório
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18/06/2025 00:35
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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