TJSP - 0024245-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024245-98.2025.8.26.0002 (processo principal 1093273-73.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rocha e Macena Sociedade de Advogados - Amil Assistência Médica Internacional S/A - A obrigação foi satisfeita, conforme fl. 29.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% do crédito satisfeito) através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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