TJSP - 1005369-51.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005369-51.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1009201-29.2024.8.26.0011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Vieira Novo - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido de recebimento dos embargos à execução com atribuição de efeito suspensivo.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença dos requisitos legais fixados no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Malgrado o alegado na inicial, não é possível reconhecer, nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, nem possível reconhecer o risco ao resultado útil do processo, demando a dilação probatória e o contraditório entre as partes.
Nesses termos, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada na pessoal dos procuradores constituídos nos autos principais para apresentar impugnação, querendo.
Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO BARCELLOS PANTALEÃO (OAB 391548/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:19
Apensado ao processo
-
14/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 04:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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