TJSP - 1000804-82.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000804-82.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eder da Silva Gomes - Giannini S/A Em Recuperacao Judicial - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos.
Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2069061-40.2025.8.26.0000
Associacao dos Cabos e Soldados da Polic...
Douglas Emilio de Oliveira
Advogado: Renan Braghin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:46
Processo nº 1011536-78.2020.8.26.0005
Marcelino Batista
D.g. &Amp; S.r. Construcao Civil LTDA - ME
Advogado: Benedito Aparecido Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2020 18:50
Processo nº 2199463-49.2024.8.26.0000
Jefferson Simielli
Emilia Maria Ferreira Honorio
Advogado: Jose Antonio Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:32
Processo nº 1002822-57.2025.8.26.0037
Alexandre Diniz
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 14:00
Processo nº 1502227-71.2025.8.26.0628
Justica Publica
Kaique Deodato dos Santos
Advogado: Bianca Brito dos Reis Bononi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:34