TJSP - 1005480-55.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/07/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2023.
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP) Processo 1005480-55.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silma Vale dos Santos - Reqdo: WAM Comercialização SA -
VISTOS.
Ante a juntada de documentos, vista à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:37
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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