TJSP - 1026782-81.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 08:30
Homologada a Transação
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 22:28
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Marcia dos Santos (OAB 355849/SP) Processo 1026782-81.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo Alves Cavalcanti -
Vistos.
Antecipo a prova pericial para ensejar melhor instrução do feito, nos termos do Art. 139, VI, do NCPC.
Nomeio perito o Dr(a) MAURO ROZMAN, nos termos do artigo 466, do Código de Processo Civil, o qual deverá comunicar às partes e à autarquia ([email protected]) a data da vistoria na empregadora, se e somente se necessária.
Anoto que o perito judicial, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, como determina o Art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022.
Mantido pelo perito judicial o resultado negativo da perícia realizada na via administrativa, intime-se o autor, independentemente da citação do réu, tornando-me os autos conclusos para "sentença liminar", conforme determina o Art. 129-A, § 2º,da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pelaLei nº 14.331, de 2022.
Todavia, se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial ou caso o resultado da perícia judicial seja favorável ao autor, cite-se a Autarquia ré, com as advertências legais de praxe.
Faculto às partes a indicação de assistente e apresentação de quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Designe-se data para a realização de perícia, intimando-se o autor, também SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de quinze (15) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Laudo pericial em trinta (30) dias.
Promova a Serventia a juntada dos quesitos unificados da autarquia nos autos, devidamente arquivados em cartório (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº1/2015).
Cadastre a Serventia, junto ao Sistema SAJ, o assistente técnico da autarquia Dr.
ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA.
Conforme orientação veiculada por meio do OFÍCIO n. 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU e consoante o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N 028/2019 CNJ determino aexpedição de Ofício ao INSS (CEAB-DJ) para apresentação das telas e laudos administrativos, caso a parte autora não disponha da documentação médica produzida na esfera administrativa.
Por fim, informamos, ainda, que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 Expeçam-se demaisofícios porventura requeridos.
Audiência oportunamente, se necessário.
Fica deferida a assistência judiciária.
Anote-se.
Intime-se. -
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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