TJSP - 0021792-91.2024.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021792-91.2024.8.26.0576 (processo principal 1005508-88.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria do Carmo Dolens -
VISTOS.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofertou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Maria do Carmo Dolens sob o argumento de que teria havido excesso de execução em razão de erros nos cálculos apresentados pelo exequente quanto à correção monetária e juros de mora aplicado, alegando falta de clareza nos índices utilizados.
Por sua vez, a exequente sustentou que seus cálculos seguiram estritamente os comandos da sentença de fls. 211/215. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação não procede.
Assim concluo porque, conforme se observa pelas planilhas juntadas às fls. 197/201, o exequente aplicou corretamente os índices do IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir daí, considerou mês a mês os valores acumulados da Taxa SELIC de forma simples.
Na verdade, a diferença em relação aos cálculos apresentados pelas partes se deu basicamente em razão da não inclusão, por parte da executada, do Prêmio de Incentivo sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) e seus reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, na forma que havia sido determinada pela sentença, e também pelo fato de executada não ter calculado o valor mensal que se refere à diferença entre o valor devido (PIE integral) e valor pago (PIE parcial) para a composição da base de cálculo.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e acolho a planilha apresentada pela exequente às fls. 197/201, que balizará o incidente em seus ulteriores termos.
Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP) -
17/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:06
Ato ordinatório
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07/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 17:28
Decisão Determinação
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17/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:24
Ato ordinatório
-
10/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:42
Decisão Determinação
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13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 07:11
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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