TJSP - 1005184-03.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 05:33
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005184-03.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Em caso de expedição de Carta precatória para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.
Expeça-se o necessário. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. - Por ocasião da citação, intime-se a requerida para apresentar a este Juízo proposta de acordo que será avaliada pelo requerente e, em momento oportuno dará seu aceite ou apresentará contraproposta.
A parte Requerida poderá ainda entrar em contato para negociar através do Setor de Negociações, pelos telefones (34) 32561684 (34) 99197-0314 - WHATSAPP ou ainda pelo e-mail [email protected].
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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