TJSP - 0001620-59.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001620-59.2025.8.26.0038 (processo principal 1006330-13.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanira Adelina Pereira dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1.De proêmio, verifico o decurso do prazo para a interposição de recurso em face da decisão às fls. 78/82. 2.Fls. 92/95: Razão não assiste ao exequente, por conseguinte, rechaço o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, haja vista o adimplemento integral do débito exequendo pelo devedor solidário, Banco Itaú Consignado S/A. 3.Reitero que, nos termos delineados nos itens VII. e VIII., da retrocitada decisão, o valor total da condenação devida ao exequente e ao seu procurador constituído, perfaz o importe de R$ 23.832,54, em 18.02.2025 (R$ 21.090,74: débito principal + R$ 2.741,80: honorários sucumbenciais), o qual já se encontra depositado nos autos, pois, o depósito judicial do débito integral devido por todos os devedores solidários, foi efetivamente realizado pelo então co-executado, Banco Itaú Consignado S/A. 4.Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar minuciosamente os valores levantados em seu favor e em prol de seu procurador constituído, se o caso e, eventual débito remanescente, considerando que o montante total a que faz juz totaliza a quantia de R$ 23.832,54. 5.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intimem-se os executados para, no prazo comum de 10 dias, indicarem eventuais valores a serem restituídos em seu favor, ante a quitação integral do débito total pelo co-executado, Banco Itaú Consignado S/A. 6.Em seguida, tornem conclusos para decisão ou sentença para extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA FERNANDES (OAB 18786/MT), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:59
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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