TJSP - 1003098-40.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003098-40.2025.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Fiscalização - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Betania Barbosa de Souza -
Vistos. 1.
De proêmio, com relação ao pedido elaborado pela parte requerida, esclareço que a declaração de pobreza mencionada no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não traduz presunção absoluta de que o declarante apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora a atual legislação processual civil preveja que o fato de possuir advogado particular não impede a obtenção da gratuidade de justiça, isso não torna prescindível a comprovação da hipossuficiência econômica, por documentos idôneos.
Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo o mesmo providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto de renda atualizada, extratos bancários dos últimos três meses, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, à réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, na mesma oportunidade a parte autora deverá especificar provas.
Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Digam ainda se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.
Sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, §§ 4º e 5º), devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário, em sendo o caso deverão os advogados informar os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes.
Caso o advogado não informe no prazo concedido, será declarada a preclusão da prova oral.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverão apresentar os quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito.
Intime-se. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), NILTON PIRES (OAB 120617/SP) -
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:09
Juntada de Mandado
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22/08/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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