TJSP - 1500314-93.2020.8.26.0704
1ª instância - Vara da Regiao Oeste de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
22/06/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
22/06/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:21
Audiência admonitória designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/06/2024 04:30:00, Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e.
-
25/01/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio dos Santos (OAB 422153/SP), Cayo de Veleda Gomes Silvestre (OAB 408997/SP) Processo 1500314-93.2020.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: DIEGO SANTANA DOS SANTOS - RCG - SENTENÇA - "(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva acusatória e o faço para CONDENAR o réu D.
S.
DOS S., qualificado nos autos, como incurso nos artigos 150, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, por duas vezes, ambos do Código Penal; 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, por duas vezes, ambos do Código Penal e 148, caput c/c artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, da mesma legislação penal; à pena de 8 (oito) meses de detenção e 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO.
Improcedente a pretensão punitiva acusatória quanto a um dos delitos de ameaça constantes na denúncia, por insuficiência de provas nos termos do disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Considerando que já fixado o regime inicial de cumprimento mais brando, inviável a aplicação do art. 387, § 2º do Código de Processo Penal.
Parcialmente procedente a pretensão indenizatória, tão somente para o pedido de indenização por danos morais, nos moldes supra explicitados.
Com o recebimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado, tendo o competente mandado restado cumprido em 11 de novembro de 2022.
Desde então, o acusado vem respondendo ao presente processo preso.
Contudo, à luz da quantidade de pena imposta ao acusado, bem como ao regime inicial fixado para seu cumprimento, tem-se que, à luz do princípio da proporcionalidade e da homogeneidade, não mais se vislumbram os requisitos necessários à prisão preventiva, a teor do art. 316, caput do Código de Processo Penal.
Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se, com a máxima urgência, alvará de soltura clausulado com MÁXIMA PRESTEZA.
Nada obstante, considerada a necessidade de proteção da vítima, à luz de todos os argumentos esposados nessa sentença, de rigor a fixação de novas medidas protetivas de urgência em seu benefício.
Diante do contexto dos autos, entende esta magistrada como suficientes aquelas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Maria da Penha, a saber: proibição de contato por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta e, inclusive, interposta pessoa), bem como frequentação dos locais onde esteja a ofendida (residência, local de estudo, trabalho e ou lazer).
As medidas acima são deferidas sem prejuízo daquelas já deferidas nos autos nº 1500237-57.2020, das quais já foi o requerido devidamente citado e intimado.
Ademais, fica estipulado que as medidas protetivas de urgência impostas perdurarão até o integral cumprimento das penas a que fora condenado.
Julgada parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, de rigor a condenação do acusado ao pagamento da íntegra das custas e despesas processuais incidentes, nos termos do artigo 804 do CPP e artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo.
Considerando, porém, que o acusado declarou possuir renda inferior a um salário-mínimo, defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por fim, tendo-se em vista que o réu foi condenado nesta oportunidade ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto e considerado o teor da Resolução n. 474/2022, do CNJ, bem como do Comunicado CG n. 628/2022, do TJ/SP, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, proceda a z. serventia à emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, observado que a expedição do mandado de prisão ficará a cargo do juízo da execução, nos moldes do que determina o aludido comunicado.
P.R.I.C. -
29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:06
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/05/2023 01:30:00, Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e.
-
21/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/03/2023 10:00:00, Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e.
-
17/02/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2022 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:44
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:26
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 16:11
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 19:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 16:12
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
18/02/2021 15:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/02/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 00:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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