TJSP - 1006019-03.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006019-03.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: M. de I. - Apelado: T.
R. de G. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Anularam a sentença e, por consequência, julgaram prejudicado o recurso, com determinação.
V.
U. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
APELAÇÕES.
FORNECIMENTO DE INSUMO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU AOS ENTES PÚBLICOS O FORNECIMENTO DE INSUMOS AO AUTOR DIAGNOSTICADO COM DIABETES MELLITUS TIPO 1.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO QUE VERSA SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS ENVOLVENDO CRIANÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO É DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONFORME ARTIGOS 148, IV, 208, VII E 209 DO ECA, E SÚMULA 68 DO TJSP.4.
A AÇÃO AJUIZADA POR CRIANÇA ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARAS ESPECIALIZADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: “COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA CAUSAS ENVOLVENDO DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 64, §1º E §4º; ECA, ARTS. 148, IV, 208, VII E 209.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, SÚMULA 68.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) (Procurador) - Mariana Bertozzi da Silva (OAB: 447710/SP) (Procurador) - Clécio Vicente da Silva (OAB: 307247/SP) - Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
14/05/2025 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 06:45
Apelação/Razões Juntada
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25/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:53
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 15:03
Conclusos para Sentença
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29/01/2025 09:28
Mudança de Magistrado
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29/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:53
Remetido ao DJE
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28/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:17
Petição Juntada
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20/07/2024 09:07
Conclusos para Sentença
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18/07/2024 12:47
Réplica Juntada
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16/07/2024 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/07/2024 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 01:40
Remetido ao DJE
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05/07/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/07/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/07/2024 16:57
Ato ordinatório
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05/07/2024 16:18
Contestação Juntada
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02/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:45
Petição Juntada
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10/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 15:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/06/2024 01:36
Remetido ao DJE
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07/06/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 11:10
Contestação Juntada
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04/06/2024 15:20
Petição Juntada
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29/05/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/05/2024 15:06
Mandado Expedido
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28/05/2024 14:58
Mandado Expedido
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28/05/2024 13:59
Remetido ao DJE
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28/05/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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