TJSP - 0004945-28.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004945-28.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1003303-03.2025.8.26.0269) (processo principal 1003303-03.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A - Vanilza Furquim de Lima Dias -
Vistos.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, através da publicação desta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.643,68, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), VINICIUS FURQUIM FURTADO DE MEDEIROS (OAB 472805/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/09/2025 19:42
Apensado ao processo
-
15/09/2025 19:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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