TJSP - 1087955-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/09/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087955-19.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodolfo Martinez Fantozzi -
Vistos. 1 - Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual a incapacidade laborativa do autor deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91).
Ressalte-se não ser possível a concessão de benefício acidentário em razão de associação de lesões infortunísticas com males decorrentes de qualquer natureza.
Assim, manifeste a parte autora a pertinência da demanda com este juízo, 2ª Vara de Acidentes do Trabalho em razão da moléstia de Mal de Parkinson, devendo emendar a inicial, se assim entender necessário, para informar o que se discutirá no presente feito (como, quando e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido. 2 - Intime-se o(a) autor(a) para providenciar a juntada de cópia atualizada dos seguintes documentos: Decisão administrativa de concessão ou indeferimento do benefício; CNIS - extrato previdenciário; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; Declaração de benefícios (INSS); 3 - Compulsando o sistema informatizado SAJ-PG5, verifico que a parte autora ingressou anteriormente com a ação acidentária autuada sob o nº 0610734-21.2008.8.26.0053, processada perante o juízo da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho.
Dessa forma, providencie a autoria a juntada de cópias da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e certidão de trânsito em julgado da(s) ação(ões) acidentária(s) previamente ajuizada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, diga sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada.
Cumpra-se.
Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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