TJSP - 1002449-71.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 15:29
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
14/02/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:14
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 11:31
Autos no Prazo
-
05/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
25/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 23:45
Petição Juntada
-
20/02/2024 19:49
Petição Juntada
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10/10/2023 17:24
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 16:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:13
Réplica Juntada
-
22/09/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 10:29
Contestação Juntada
-
16/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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04/09/2023 10:35
Carta Expedida
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01/09/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 16:55
Mandado de Citação Expedido
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17/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ivok Inácio (OAB 479912/SP) Processo 1002449-71.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Martins -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como da tramitação prioritária do processo.
Anotem-se. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico, segundo o disposto no art. 246, caput, do CPC, observando-se a denominação e CNPJ corretos da parte no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622.
Nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, o que deverá ser observado pela secretaria do Juízo, implicará a realização da citação, no caso, pelo Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do expediente de citação aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Saliento que a mesma advertência do parágrafo anterior, no que couber, serve, também, para a citação/intimação eletrônica, contado o prazo, porém, a partir da confirmação da citação/intimação.
Advirto à parte ré que segundo dispõe o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Outrossim, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Int. -
16/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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