TJSP - 1004900-89.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:39
Ato ordinatório
-
30/01/2025 09:25
Documento Juntado
-
12/12/2024 09:36
Documento Juntado
-
19/11/2024 01:23
Publicação
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 09:44
Ato ordinatório
-
18/11/2024 09:43
Expedição de documento
-
18/11/2024 09:42
Documento Juntado
-
14/11/2024 09:58
Expedição de documento
-
12/11/2024 09:52
Transitado em Julgado
-
08/10/2024 01:45
Publicação
-
07/10/2024 08:44
Expedição de documento
-
07/10/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
04/10/2024 17:43
Julgada Procedente a Ação
-
04/10/2024 11:25
Conclusos
-
03/10/2024 15:59
Conclusos
-
30/09/2024 18:08
Petição Juntada
-
30/09/2024 11:05
Expedição de documento
-
30/09/2024 11:05
Ato ordinatório
-
30/09/2024 10:40
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:46
Publicação
-
16/09/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
13/09/2024 17:04
Ato ordinatório
-
13/09/2024 11:57
Documento Juntado
-
23/08/2024 03:35
Petição Juntada
-
27/02/2024 00:57
Publicação
-
26/02/2024 09:29
Remetidos os Autos
-
26/02/2024 08:10
Ato ordinatório
-
24/02/2024 16:01
Petição Juntada
-
01/02/2024 17:44
Expedição de documento
-
01/02/2024 16:30
Expedição de documento
-
01/02/2024 15:05
Ato ordinatório
-
09/11/2023 18:46
Expedição de documento
-
09/11/2023 17:32
Expedição de documento
-
09/11/2023 17:25
Ato ordinatório
-
18/09/2023 11:20
Petição Juntada
-
18/09/2023 10:55
Expedição de documento
-
18/09/2023 10:55
Ato ordinatório
-
18/09/2023 09:09
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:18
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) Processo 1004900-89.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: Marilda Maria Luiz Henrique - CIÊNCIA sobre a certidão de curatela expedida no processo. -
29/08/2023 05:55
Publicação
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:00
Ato ordinatório
-
28/08/2023 13:59
Expedição de documento
-
28/08/2023 06:10
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 15:22
Nomeado Perito
-
25/08/2023 10:49
Conclusos
-
24/08/2023 09:10
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 09:10
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 03:48
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) Processo 1004900-89.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: Marilda Maria Luiz -
Vistos.
Trata-se de ação de Interdição proposta pela autora acima indicada e qualificada nos autos.
Pelo que se infere dos autos (ls. 45/46), houve alteração de endereço das partes, passando a residir na cidade de Santa Gertrudes, não se justificando o prosseguimento da ação nesta Comarca.
Segundo orientação jurisprudencial emanada do STJ, a definição da competência em ação envolvendo incapaz deve levar em conta, prioritariamente, a proteção de seus interesses, de modo que o encaminhamento dos autos à comarca em que o interditado está domiciliado permitirá uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
INTERDITANDO QUE ESTÁ RESIDINDO COM ÂNIMO DEFINITIVO EM CASA DE REPOUSO SITUADA NA COMARCA DE LEME.
MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE REÚNE MELHORES CONDIÇÕES DE AQUILATAR OS CUIDADOS RECEBIDOS PELO INCAPAZ E FISCALIZAR O MUNUS DO CURADOR.
Demanda distribuída inicialmente ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, onde o requerido era domiciliado.
Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca da de Leme após o interditando, portador de Alzheimer, ter se mudado para uma casa de repouso situada naquele Município.
Admissibilidade.
Hipótese que não versa sobre internação provisória para simples tratamento de saúde.
Demanda de interdição cujo objeto é um direito existencial e deve ser apreciada com enfoque na efetividade e agilidade na prestação jurisdicional, em observância ao interesse do incapaz.
Juízo do foro da instituição onde o interditando está residindo que possui melhores condições de aquilatar suas atuais condições pessoais e zelar por seus interesses.
Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis, em razão da necessidade de proteção do incapaz.
Precedentes do C.
STJ e desta C.
Câmara Especial.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme. (TJSP; Conflito de competência cível 0009596-42.2022.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022).
Desta forma, tendo em vista que o interditado não reside mais nesta Comarca, entendo que a tramitação da presente ação em local diverso do domicílio do incapaz poderá acarretar dificuldades na instrução processual.
Assim, remetam-se os autos, portanto à Comarca de Rio Claro-SP.
Intime-se -
23/08/2023 10:16
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 10:15
Expedição de documento
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 19:49
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 19:48
Expedição de documento
-
22/08/2023 19:41
Declarada incompetência
-
21/08/2023 16:02
Conclusos
-
21/08/2023 11:44
Conclusos
-
17/08/2023 15:15
Petição Juntada
-
08/08/2023 11:15
Petição Juntada
-
07/08/2023 16:38
Expedição de documento
-
07/08/2023 16:37
Ato ordinatório
-
03/08/2023 12:25
Petição Juntada
-
02/08/2023 11:54
Mandado devolvido
-
20/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
20/07/2023 10:54
Expedição de documento
-
14/07/2023 12:05
Petição Juntada
-
12/07/2023 16:55
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:29
Expedição de documento
-
12/07/2023 13:20
Documento Juntado
-
12/07/2023 13:20
Documento Juntado
-
12/07/2023 01:58
Publicação
-
11/07/2023 16:25
Expedição de documento
-
11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos
-
11/07/2023 15:12
Expedição de documento
-
11/07/2023 15:05
Expedição de documento
-
11/07/2023 13:43
Remetidos os Autos
-
11/07/2023 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 12:19
Petição Juntada
-
10/07/2023 14:28
Conclusos
-
10/07/2023 10:35
Petição Juntada
-
10/07/2023 09:39
Expedição de documento
-
10/07/2023 09:39
Ato ordinatório
-
08/07/2023 18:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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