TJSP - 1511432-96.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Vasconcelos da Silva (OAB 43259/PE) Processo 1511432-96.2022.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqda: Ivete Maria de Sena Ferreira -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconhecimento de união estável post mortem, em que são réus Ivete, Danillo e Danielle.
A ré Ivete compareceu espontaneamente ao feito, dando-se por citada e contestando (fls. 60 a 71).
O réu Danillo foi citado (fl. 56) e não contestou.
Declaro-o revel.
A ré Danielle foi citada (fls. 84 e 85) e não contestou.
Declaro-a revel.
Havendo pluralidade de réus e um deles havendo se defendido (fls. 60 a 71), não se opera o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Alega-se na petição inicial que a autora manteve união estável com o falecido Daniel Alves Carneiro, no período de 1998 até 2008, período em que o casal adquiriu um apartamento junto à CDHU e um terreno.
Observando o teor da contestação, não há concomitância entre a união da autora com o falecido e a união estável que ele manteve ré Ivete.
A requerida não controverte sobre a propriedade do apartamento e não impugna a alegação acerca da aquisição do terreno, apenas insurgindo-se alegando que ignora o fato da aquisição (fl. 67).
Fixo como ponto controvertido, ante o conteúdo de fl. 69, a existência de união, como fim de constituir familia, de forma pública, contínua e duradoura da demandante com o de cujus, de 1998 a 2008.
Prazo de cinco dias para que as partes especifiquem provas, salientando que o ônus de provar o ponto controvertido é exclusivamente da requerente.
A pretensão de produzir prova oral deve vir acompanhada de rol de testemunhas.
A pena ao silêncio é a preclusão.
Caso a prova pretendida seja documental, basta que se indiquem as folhas em que juntadas.
Outros documentos além dos já juntados somente serão admitidos se novos na acepção processual do termo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/02/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/01/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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