TJSP - 1003889-34.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 19:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 19:20
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003889-34.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Votorantim S.A. move em face de Roberto Carlos de Aguirre, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Caso tenha havido o bloqueio do bem por determinação deste Juízo, proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud ou mediante expedição de ofício ao Detran, se necessário.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Sem custas, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 17:00
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:32
Mandado devolvido #{resultado}
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24/05/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 19:44
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 09:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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