TJSP - 0002796-45.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002796-45.2025.8.26.0597 (processo principal 1003047-51.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Daniela Paula Ciciliano Santos -
Vistos.
Indefiro o pedido, pois não foram observados os requisitos do art. 112 do CPC: a renúncia ao mandato somente se aperfeiçoa com comunicação inequívoca ao constituinte condição que o simples envio de e-mail, sem comprovante de leitura, não satisfaz.
Enquanto essa comunicação não for comprovada nos autos, os patronos deverão permanecer atuando no processo, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de eventual omissão.
Aguarde-se o cumprimento das determinações anteriores.
Intimem-se. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALUISIO DE FREITAS MIELE (OAB 322302/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:53
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
08/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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