TJSP - 1012864-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012864-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Colégio Unimor Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COLÉGIO UNIMOR LTDA. em face de JOSÉ LUIZ CAMANO JÚNIOR e CÁSSIA MARIA SCHLIEMANN, e o faço para condenar os réus a pagar ao autor o valor de R$ 57.595,13, com correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA) e acrescida de juros de mora, desde a distribuição da ação, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros demora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência(art. 406, §§1º a 3º, Código Civil).
Diante da sucumbência experimentada, arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC.
P.I.C. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 20:10
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 20:10
Expedição de Carta.
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15/06/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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