TJSP - 0001325-49.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001325-49.2025.8.26.0126 (processo principal 1007854-04.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Ferreira Ramos -
Vistos.
Diante da ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável à execução de títulos judiciais e à execução de títulos extrajudiciais (Enunciado FONAJE 75).Providencie a Serventia a restituição/entrega do título executivo ou certidão atualizada do crédito ao (à) exequente, se o caso.
Na presente execução houve um bloqueio ínfimo de valores, sem qualquer impugnação pela parte executada, não havendo vedação legal ao levantamento dos valores pela parte credora, mesmo porque representa parcial satisfação do débito executado.
Ademais, como é cediço, a execução deve orientar-se pelo princípio da efetividade, de forma que incabível a adoção de óbices não expressamente previstos em lei para a sua satisfação.
Autorizo, pois, à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados, devendo apresentar o formulário MLE ou chave PIX (somente CPF/CNPJ).Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP) -
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:27
Ato ordinatório
-
05/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 20:44
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/04/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020496-43.2025.8.26.0071
Rosa Maria Guimaraes Bitencourt
Banco Bradesco SA
Advogado: William Roger Neme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:02
Processo nº 0000807-30.2023.8.26.0126
Dimaro Peixoto de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Cristiano Leite Fernandez Pollito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1080037-22.2022.8.26.0100
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Pro-Tax Assessoria Empresarial Eireli
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 16:11
Processo nº 1002313-05.2025.8.26.0045
Condominio Arujazinho I, Ii e Iii
Wellington de Morais Junior
Advogado: Melissa Aparecida Gusmao do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 23:01
Processo nº 1017256-52.2025.8.26.0554
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Lucia Andrea Teixeira
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 01:53