TJSP - 1080037-22.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080037-22.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Fls. 251: Não se desconhece o início da implementação da plataforma SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023 e Comunicado Conjunto nº 680/2022), tampouco a valiosa contribuição que aplicações da teoria dos grafos e ciências computacionais podem trazer em termos de efetividade processual (v.g., Contabilidade Forense e Grafos no Combate à Lavagem de Dinheiro, disponível em https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2205.pdf e Apostila SNIPER: Mapa de Relacionamentos não-sigilosos, pp. 6-7).
No entanto, sua eficácia instrumental está inexoravelmente relacionada à densidade, amplitude e intercomunicabilidade entre os bancos de dados disponíveis, a partir dos quais o sistema, em certas condições, é capaz de construir uma representação gráfica das relações (arestas) entre determinados sujeitos (vértices).
No momento atual, o Sistema SNIPER não está integrado às bases mais relevantes aos fins da execução cível (e.g.
CCS-Bacen - relacionamentos bancários; Sisbajud - relacionamentos transacionais; CEP-CENSEC - relacionamentos escriturais; CESDI - relacionamentos sucessórios; Juntas Comerciais - relacionamentos societários; SREI - relacionamentos reais; MIDAS - relacionamentos fiscais).
Em conjunto com outros subsídios e a depender das ferramentas analíticas aplicadas, a conjugação dessas informações pode elucidar, por exemplo, identificação de efetivo beneficiário final, estruturas e/ou fluxos potencialmente desvalidos (abuso da personalidade jurídica - art. 133, CPC) ou intermediários inoficiosos (art. 790, III, CPC).
Parcela dessas informações reveste-se de sigilo legal, cuja consulta, se preenchidos os requisitos aplicáveis, ainda depende do acionamento de sistemas próprios à disposição do Juízo (Comunicado Conjunto 680/2022, item 3).
Além disso, seus resultados são insuscetíveis, por ora, de limpeza, padronização e concatenação pelo sistema. À falta disso, os grafos produzidos pela ferramenta SNIPER contam com baixa valência e, por conseguinte, escassa utilidade prática.
Os dados disponíveis atualmente são CPF/CNPJ da Receita Federal, dados eleitorais do TSE (se candidato a cargo eletivo), sanções administrativas da CGU, dados de embarcações pela ANAC e Tribunal Marítimo e dados processuais do CNJ, todos eles facilmente acessíveis independentemente de intervenção judicial.
Em outras palavras, ressalvados os candidatos a cargo eletivo, os grafos resultantes, pelo momento, espelham essencialmente as informações do cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal que, de seu turno, padece de notória desatualização, por depender de autodeclaração pelo interessado mediante apresentação do ato societário anteriormente averbado pela Junta Comercial competente.
Disso decorre a frequência nada insignificante de resultados do tipo falso-positivo e falso-negativo, demandando validação independente mediante consulta aos registros comerciais que exauriria ex ante o conteúdo informacional do grafo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a pesquisa via SNIPER, sem prejuízo à oportuna reapreciação. 2.
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada. 3.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), CAMILA SACRAMENTO DE ALMEIDA (OAB 439060/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:07
Ato ordinatório
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 18:50
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00