TJSP - 1020496-43.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020496-43.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosa Maria Guimarães Salazar -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, providencie a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d", altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Intime-se. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004455-81.2024.8.26.0126
Eli Carlos de Araujo Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliezer Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 17:07
Processo nº 1006764-66.2025.8.26.0597
Luciano de Almeida Silva ME (Instituto T...
Jacislaine de Oliveira Pardinho
Advogado: Leticia Bezerra do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 08:52
Processo nº 0008808-59.2023.8.26.0625
Valecare Medicina do Trabalho e Clinica ...
Tmm Engenharia
Advogado: Gabriel Lopes do Val
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 17:55
Processo nº 1004277-74.2016.8.26.0101
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Helcio Soares Camarinha e Outro
Advogado: Erika Maria Santos de Souza e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2019 12:19
Processo nº 1002475-22.2025.8.26.0070
Elisangela Lazzarini Fernandes Martins
Nubank S/A
Advogado: Herika Baviera Rizzato Paschoal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:01