TJSP - 1005291-06.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005291-06.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Sergio Gonçalves Duarte Junior - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a excluir o nome da parte autora do Sistema de Informações de Crédito SCR, a partir de maio de 2023, referente ao débito no valor de R$ 701,23, sob pena de multa a ser fixada na fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:07
Mudança de Magistrado
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23/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 02:18
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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02/04/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 11:32
Expedição de Carta.
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08/03/2024 11:30
Ato ordinatório
-
23/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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