TJSP - 0000978-54.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000978-54.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Assim, ante a necessidade de produção de prova técnica incompatível com a esfera do juizado especial para solução da controvérsia, JULGO EXTINTA a ação sem apreciação do mérito e remeto às partes à justiça comum.
Sem condenação em custas e honorários.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição de recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ou prova de inexistência de vínculo trabalhista (cópia da carteira de trabalho), bem como a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, independentemente de nova intimação.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Preparo a recolher em caso recurso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024: Valor total: R$ 438,90 (Sendo: R$ 370,20 - referente a taxa judiciária, que deveráser recolhidavia DARE (Por meio do Portal de Custas.
Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6); R$ 34,35, referente as despesas postais por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 120-1) e R$ 34,35, referente as despesas pela citação/intimação por portal eletrônico por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 121-0) Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Arquivem-se após as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:51
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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02/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:21
Expedição de Carta.
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05/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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