TJSP - 1034720-74.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034720-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jonelson Antonio dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento das diferenças existentes pela não observância do piso de dois salários-mínimos quanto ao vencimento (excluídas, portanto, as verbas indenizatórias), e sem reflexos, entre os meses de maio/2022 e abril/2023.
Valor a ser corrigido monetariamente conforme a EC 113/2021, a contar dos vencimentos, a qual engloba juros e correção monetária, não havendo possibilidade de cisão.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP) -
03/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:25
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 20:29
Recebida a Emenda à Inicial
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19/07/2024 20:06
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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