TJSP - 0000297-37.2025.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000297-37.2025.8.26.0420 (processo principal 0000105-07.2025.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - No processo principal (Conhecimento de autos nº 0000105-07.2025.8.26.0420) certifique-se a distribuição do presente feito dependente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à alteração do código de trânsito lá lançado, para constar '60690 - Trânsito em Julgado - Com Baixa' e cadastre-se o código '61615 - Arquivado Definitivamente' (Com.
CG 1.789/2017, item 6 'a').
Tratando-se de processo dependente de Cumprimento de Sentença, tendo sido constituído Título Executivo Judicial no processo principal, fica a parte executada devidamente INTIMADA, pela IMPRENSA OFICIAL, na pessoa do advogado, a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, no valor de R$1.952,20, atualizado em 29/08/2025 (cálculo p. 02) (art. 52, IV, Lei 9.099/1995 e art. 523, CPC).
Fica, ainda, cientificada de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15(quinze) dias para impugnação (art. 52, IX, Lei 9.099/1995 e art. 525, CPC), bem como de que, se não for efetivado o pagamento no prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), prosseguindo-se com atos constritivos.
Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, certifique-se a serventia e proceda-se à atualização do cálculo acrescido da multa referida, tornando-me conclusos.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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